A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou, nesta segunda-feira, com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a correção da tabela para os isentos do pagamento de imposto de renda, segundo a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A entidade alega que há defasagem acumulada de 61,24% no cálculo durante o período de 1996 a 2013, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
De 1996 a 2001, a tabela ficou congelada, e as correções posteriores não acompanharam a inflação. Desde 2007, a base de cálculo é a estimativa do governo para a inflação, que tem ficado aquém da inflação real. Em 2013, o chamado centro da meta foi 4,5%, e o IPCA fechou em 5,91%.
- Em 1996, eram isentos os que recebiam até oito salários mínimos. Hoje, o patamar está em três salários. É óbvio que houve um aumento do salário mínimo, mas não a ponto de afetar assim a faixa de isenção. Constitui um confisco utilizar correção de direitos por um índice que não seja a tabela de inflação - disse Marcus Vinícius Coêlho, presidente da OAB.
Atualmente, está isento quem ganha até R$ 1.787, cerca de 75 milhões de brasileiros, segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se a correção acompanhasse a inflação, a isenção atingiria os que ganham até R$ 2.758, aumentando em 8,5 milhões o número dos que não pagam o imposto de renda.
Na ação de inconstitucionalidade, a OAB pede a correção da defasagem cheia para o ano-calendário 2013 e para os exercícios seguintes, com aplicação imediata da nova faixa de isenção. Caso o Supremo entenda que isso seria danoso aos cofres públicos, a entidade sugere que a recomposição seja aplicada nos próximos 10 anos, a um percentual de 10% ao ano.
Para Coêlho, o STF pode acolher favoravelmente a ação, porque, no ano passado, julgou inconstitucional a correção do pagamento de precatórios pela Taxa Referencial (TR), e entendeu que o ajuste deveria ocorrer pelo IPCA.
- O STF decidiu (...) que corrigir direitos por um índice que não expressa a inflação é uma atitude inconstitucional - declarou.
No texto da ação, a OAB cita o princípio do mínimo existencial, valor necessário à sobrevivência.
- O cidadão possui o direito de ter o mínimo para sobreviver e esse mínimo não pode ser tributado. A inflação é uma realidade que não pode ser descartada - afirmou o presidente da OAB.
A ação foi distribuída para o ministro Luiz Roberto Barroso, que será o relator.
Com informações da Agência Brasil
"